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    Jurisprudência da Relação  - Total:  5.682    Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 102/228     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
Data Descritores Área
11-10-2005   SUSPENSÃO DA PENA. REVOGAÇÃO. DIREITO DE AUDIÇÃO CONTEMPLADO NO ART.495º., Nº.2 DO CPP
11-10-2005   ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO ILEGAL. DETENÇÃO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL
11-10-2005   seringa não infectada roubo simples
10-10-2005   Prazo de recurso de revogação de suspensão de pena. Notificação pessoal.
06-10-2005   Interrogatório. 1.º Interrogatório. Provas. Declarações do ofendido.
06-10-2005   Notificação a que alude o art. 285.º do CPP.Nulidade de inquérito.
06-10-2005   Insuficiência. Menor.
06-10-2005   CONTRA-ORDENAÇÃO. Falta de licença. Prescrição. Crime permanente
06-10-2005   INSTRUÇÃO. Vários arguidos. Taxa de justiça devida por cada um deles
06-10-2005   CHEQUE sem provisão. Conflito competência. Norma transitória.
04-10-2005   Reenvio do Processo – Tribunal competente para o julgamento
30-09-2005   Reclamação para o Presidente. Acórdão da Relação.
29-09-2005   Insuficiência. Acidente. Falta de cinto. Morte. Prova pericial.
28-09-2005   Prisão preventiva. Inalteração de pressupostos. Rejeição de recurso.
28-09-2005   Cúmulo de penas. Conhecimento superveniente. Decisão brasileira confirmada.
28-09-2005   Conflito positivo de competência. Tribunal de Julgamento e de Execução das Penas.
28-09-2005   Condução em estado de embriaguez/proibição de conduzir, pena acessória, suspensão/rejeição
28-09-2005   Repetição de julgamento. Tribunal incompetente.
28-09-2005   COIMA. Execução. Taxa de justiça inicial. Valor da Causa. Recorribilidade do despacho do Juiz.
28-09-2005   Recurso em execução instaurada para pagmento de coima e custas.
27-09-2005   Crime de ameaça – art. 153.º do CP.
27-09-2005   Despacho que admite a intervenção de parte civil. Recurso. Subida diferida.
27-09-2005   Condução em estado de embriaguez. Imputação ao arguido de conduzir veículo motorizado em via pública. Acusação manifestamente infundada.
27-09-2005   INADMISSIBILIDADE DE ESCLARECIMENTO DE DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO MP, AO ABRIGO DO ART.277º., Nº.2 DO CPP. NOTIFICAÇÃO DA ASSISTENTE VIA POSTAL SIMPLES.
27-09-2005   CONSULTOR TÉCNICO. PERÍCIA. INML. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DIREITOS DE DEFESA
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