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    Jurisprudência da Relação  - Total:  5.682    Vai para o início do ficheiro Recua 1 página    Pág. 127/228     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
Data Descritores Área
13-10-2004   Convocação de advogado de arguido em acto de instrução.
13-10-2004   Rejeição de recurso. Mera discordância dos factos provados.
13-10-2004   Declarações do co-arguido. Valoração em Audiência. Princípio in dubio pro reo
13-10-2004   Não transcrição da sentença no CRC. Requisitos. Bom comportamento.
13-10-2004   Prisão preventiva. Alteração após pronúncia. Chefia de associação criminosa.
13-10-2004   Prisão preventiva. Alteração da medida. Rejeição do recurso.
12-10-2004   assistente. legitimidade. falsificação de documentos. Câmara de tècnicos de Oficiais de Contas.
12-10-2004   Fundamentação da sentença – artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
12-10-2004   Suspensão da execução da pena. Revogação. Audição do arguido.
12-10-2004   Condução em estado de embriaguez. Pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados.
12-10-2004   Denúncia caluniosa.
12-10-2004   Processo tutelar educativo. Arquivamento. Adomestação. Aplicação da lei no tempo.
12-10-2004   Lei Tutelar Educativo. Aplicação da Lei no tempo.
12-10-2004   Pena acessória de proibição de conduzir. Sua natureza.
07-10-2004   Droga. Avultada compensação remuneratória.
07-10-2004   Notificação. Adiamento da audiência. Nulidade prevista no artigo 120.º, 2, d), parte final, CPP.
07-10-2004   Crime de desobediência
07-10-2004   Nulidade da sentença. Ausência de exame crítico das provas.
07-10-2004   Reapreciação da prisão preventiva - artigo 213.º do CPP.
07-10-2004   Suspensão do prazo da prisão preventiva. Efeito - "ope legis". Realização de exames periciais.
07-10-2004   INSTRUÇÃO - Prazo - Co-arguido
07-10-2004   FALTA BILHETE - Transporte - Não é burla - é TRANSGRESSÃO
07-10-2004   Apoio judiciário. Oportunidade. Efeitos.
07-10-2004   Transgressão. Burla em transporte. Prescrição.
06-10-2004   Cidadão estrangeiro indocumentado. Detenção. Interrogatório Judicial.
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