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DL n.º 111/2012, de 23 de Maio
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 56/2025, de 31/03
-
Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03
-
DL n.º 170/2019, de 04/12
-
DL n.º 84/2019, de 28/06
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 56/2025, de 31/03)
- 4ª versão
(Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03)
- 3ª versão
(DL n.º 170/2019, de 04/12)
- 2ª versão
(DL n.º 84/2019, de 28/06)
- 1ª versão
(DL n.º 111/2012, de 23/05)
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Nº de artigos:
51
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definição e âmbito de aplicação
Artigo 2.º-A - Norma interpretativa
Artigo 3.º - Prevalência
Artigo 4.º - Fins
Artigo 5.º - Repartição de responsabilidades
Artigo 6.º - Pressupostos
Artigo 7.º - Partilha de riscos
Artigo 8.º - Programas setoriais de parcerias
CAPÍTULO II
Desenvolvimento do processo de contratação da parceria
SECÇÃO I
Preparação do processo
Artigo 9.º - Início do processo
Artigo 10.º - Constituição da equipa de projecto
Artigo 11.º - Especificações técnicas
Artigo 12.º - Competências da equipa de projecto
Artigo 13.º - Alternativa ao lançamento de uma parceria
Artigo 14.º - Aprovação do lançamento da parceria
SECÇÃO II
Lançamento da parceria
Artigo 15.º - Procedimento aplicável
Artigo 16.º - Decisão de contratar
Artigo 17.º - Júri do procedimento
Artigo 18.º - Adjudicação e reserva de não adjudicação
CAPÍTULO III
Execução e modificação de parcerias
Artigo 19.º - Acompanhamento inicial
Artigo 20.º - Acréscimo e redução de encargos
Artigo 21.º - Distribuição de benefícios, reposição de equilíbrio financeiro e renegociação de contrato
Artigo 22.º - Comissão de negociação
Artigo 23.º - Aprovação do relatório da negociação
CAPÍTULO IV
Empresas públicas com carácter comercial ou industrial
Artigo 24.º - Regime especial
Artigo 25.º - Apoio da Unidade Técnica
CAPÍTULO V
Acompanhamento global das parcerias e apoio técnico ao Governo
Artigo 26.º - Matérias económico-financeiras
Artigo 27.º - Acompanhamento de processos arbitrais
Artigo 28.º - Objetivos
Artigo 29.º - Prestação de informação
Artigo 30.º - Apoio técnico ao Governo
CAPÍTULO VI
Fiscalização das parcerias
Artigo 31.º - Fiscalização das parcerias
CAPÍTULO VII
Transparência e publicitação
Artigo 32.º - Sítio da Unidade Técnica
Artigo 33.º - Publicitação obrigatória
CAPÍTULO VIII
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Artigo 34.º - Natureza
Artigo 35.º - Missão e atribuições
Artigo 35.º-A
Artigo 36.º - Apoio técnico e gestão de contratos
Artigo 37.º - Designação
Artigo 38.º - Incompatibilidades, impedimentos e controlo público de riqueza
Artigo 39.º - Competências do Coordenador
Artigo 40.º - Consultores
Artigo 41.º - Planos e relatórios de atividades
Artigo 42.º - Apoio
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 43.º - Prestadores de serviços
Artigo 44.º - Dever geral de colaboração
Artigo 45.º - Partilha de benefícios e novas atividades
Artigo 46.º - Disposição transitória
Artigo 47.º - Norma revogatória
Artigo 48.º - Aplicação no tempo
Artigo 49.º - Entrada em vigor