Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 275/93, de 05 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA HABITAÇÃO PERIÓDICA
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
62
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Do direito real de habitação periódica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Direito real de habitação periódica
Artigo 2.º - Outros direitos reais
Artigo 3.º - Duração
Artigo 4.º - Titularidade
Artigo 5.º - Condições de exploração do empreendimento no regime do direito real de habitação periódica
SECÇÃO II
Constituição
Artigo 6.º - Autorização pela Direcção-Geral do Turismo
Artigo 7.º - Constituição do direito real de habitação periódica
Artigo 8.º - Modificação do título constitutivo
Artigo 9.º - Registo
SECÇÃO III
Do certificado predial
Artigo 10.º - Certificado predial
Artigo 11.º - Requisitos
SECÇÃO IV
Da transmissão e oneração de direitos reais de habitação periódica
Artigo 12.º - Oneração e transmissão de direitos reais de habitação periódica
Artigo 13.º - Documento complementar
Artigo 14.º - Inclusão no contrato de transmissão
Artigo 15.º - Caução
Artigo 16.º - Direito de resolução
Artigo 17.º - Contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica
Artigo 18.º - Requisitos
Artigo 19.º - Direito de resolução e caução
Artigo 20.º - Irrenunciabilidade
SECÇÃO V
Direitos e deveres dos titulares de direitos reais de habitação períodica
Artigo 21.º - Conteúdo e exercício do direito real de habitação periódica
Artigo 22.º - Prestação periódica
Artigo 23.º - Falta de pagamento da prestação periódica ou de indemnização
Artigo 24.º - Alteração da prestação periódica
SECÇÃO VI
Da administração e conservação do empreendimento
Artigo 25.º - Princípios gerais
Artigo 26.º - Conservação e limpeza das unidades de alojamento
Artigo 27.º - Reparações
Artigo 28.º - Inovações
Artigo 29.º - Encargos
Artigo 30.º - Fundo de reserva
Artigo 31.º - Caução de boa administração
Artigo 32.º - Prestação de contas
Artigo 33.º - Programa de administração
Artigo 34.º - Assembleia geral de titulares de direitos reais de habitação periódica
Artigo 35.º - Participação na assembleia
SECÇÃO VII
Destituição e substituição na administração do empreendimento
Artigo 36.º - Destituição da administração do empreendimento
Artigo 37.º - Processo
Artigo 38.º - Efeitos da substituição
Artigo 39.º - Direitos e deveres da entidade administradora nomeada
Artigo 40.º - Nomeação judicial de administrador
Artigo 41.º - Cessação do regime de substituição na administração do empreendimento
SECÇÃO VIII
Da renúncia ao direito real de habitação periódica
Artigo 42.º - Renúncia
SECÇÃO IX
Publicidade, comercialização e formas de referência
Artigo 43.º - Publicidade e comercialização
Artigo 44.º - Proibição de utilização de certos termos
CAPÍTULO II
Dos direitos de habitação turística
Artigo 45.º - Regime dos direitos de habitação turística
Artigo 46.º - Requisitos
Artigo 47.º - Duração
Artigo 48.º - Contrato de transmissão de direitos de habitação turística
Artigo 49.º - Direito de resolução
Artigo 50.º - Administração e conservação
Artigo 51.º - Prestação periódica
Artigo 52.º - Cauções
Artigo 53.º - Remissão
CAPÍTULO III
Das infracções e sua sanção
Artigo 54.º - Contra-ordenações
Artigo 55.º - Sanções acessórias
Artigo 56.º - Concurso de contra-ordenações
Artigo 57.º - Responsabilidade
Artigo 58.º - Competência
Artigo 59.º - Destino das coimas
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 60.º - Aplicação no tempo
Artigo 61.º - Isenção de sisa
Artigo 62.º - Norma revogatória